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IDR3332
Segundo entendimento sumulado pelo TST, o jus postulandi das partes, estabelecido no art 791 da CLT, limita-se
à realização das audiências trabalhistas, não alcançando a ação rescisória, as medidas cautelares, ação de consignação em pagamento e ação anulatória.
às Varas do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho, não alcançando a ação civil pública, a correição parcial e o habeas corpus.
às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
às Varas do Trabalho e aos recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, não alcançando os recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal.
à realização das audiências trabalhistas e aos Tribunais Regionais do Trabalho quanto aos dissídios individuais, não alcançando as ações de rito ordinário.
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