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IDR5489

Direito Civil

Acerca dos alimentos, pode-se afirmar corretamente que

a constituição de nova família pelo alimentante acarreta a revisão automática da quantia estabelecida em favor dos filhos advindos de união anterior, devendo ser reduzido o valor, em decorrência do dever de sustento que se estende a todos os filhos.

os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possui mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira.

são devidos alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional, mas não em caso de frequência a cursos técnicos.

os valores pagos a título de alimentos são insuscetíveis de compensação, mesmo quando configurado o enriquecimento sem causa do alimentando.

a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, configurando-se sempre que não for cumprida adequadamente, independentemente da demonstração da insuficiência de recursos do genitor.

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