Zélia ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em demanda proposta em face da empresa Y&G Ltda., tendo o juízo da causa deferido a liminar pretendida pela requerente. Atendendo à ordem emanada do juízo, a requerente emendou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final. Ato contínuo, a requerida foi regularmente citada e, após a tentativa frustrada de conciliação, não impugnou o pedido nem interpôs recurso contra a liminar.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil,