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IDR2281
Assinale a alternativa CORRETA.
Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais em âmbito federal obrigam o empreendedor dentre outras exigências:
à elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à Agência Nacional de Mineração (ANM), caso a exploração se destine a barragens.
à elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no momento da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório do Impacto Ambiental (RIMA) ao órgão ambiental.
à elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) perante o órgão ambiental, quando encerrados os trabalhos de exploração da área.
à comunicação, após o término da exploração da área, ao órgão ambiental, o qual, se entender necessário, poderá exigir a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
nenhuma das alternativas anteriores está correta.
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