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IDR2281

Direito Ambiental
Tags:
  • Licenciamento Ambiental e Recuperação de Áreas Degradadas

Assinale a alternativa CORRETA.

Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais em âmbito federal obrigam o empreendedor dentre outras exigências:

à elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) à Agência Nacional de Mineração (ANM), caso a exploração se destine a barragens. 

à elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no momento da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório do Impacto Ambiental (RIMA) ao órgão ambiental.  

à elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) perante o órgão ambiental, quando encerrados os trabalhos de exploração da área.  

à comunicação, após o término da exploração da área, ao órgão ambiental, o qual, se entender necessário, poderá exigir a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).  

nenhuma das alternativas anteriores está correta. 

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