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IDR10410

Direito Administrativo

A União se apropriou do imóvel de Humberto no ano de 2012, sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, e nele imediatamente construiu um prédio que até hoje é sede de diversos órgãos públicos federais. Como já era aposentado e costumava viajar constantemente para o exterior, Humberto decidiu ajuizar ação indenizatória por desapropriação indireta somente agora no ano de 2023.

O Juízo Federal, observando a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em tema de recurso repetitivo, decidiu que:

já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de dez anos da usucapião extraordinária do Código Civil;

não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de quinze anos da usucapião ordinária do Código Civil;

não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo de vinte anos da usucapião extraordinária do Código Civil;

já ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois se aplica o prazo quinquenal de dívidas passivas de entes públicos previsto no Decreto nº 20.910/1932;

não ocorreu a prescrição da pretensão de Humberto, pois é imprescritível o ressarcimento ao particular de atos dolosos do poder público, sob pena de locupletamento ilícito da União.

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