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Legislação Federal

Sobre a longa evolução da Defensoria Pública e do direito fundamental à assistência jurídica no ordenamento brasileiro, é correto afirmar que:

a Constituição Federal de 1937, chamada de “polaca”, chegou a prever a prestação de assistência judiciária aos pobres por órgãos públicos, mas não teve efetividade prática;

à luz do regime constitucional de 1988, não se admite a constituição de uma entidade de advogados(as) voltada exclusivamente à prestação de advocacia pro bono;

a aquisição da legitimidade ativa para a ação civil pública, graças à Lei n.º 11.448/2007, que viabilizou a atuação coletiva da instituição, pode ser considerada um importante marco na evolução da Defensoria Pública;

a Lei n.º 1.060/1950 concebeu um sistema misto de assistência judiciária, atribuindo a tarefa prioritariamente ao poder público, com a participação subsidiária da Ordem dos Advogados do Brasil;

embora limitada ao âmbito penal, a previsão da Assistência Judiciária do Distrito Federal, pelo Decreto nº 2.457/1897, lançou as bases para a ampliação do serviço no país.

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