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IDR2872
É correto afirmar que goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
O crédito por despesa de seu funeral; o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido e o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido
O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.
O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no trimestre anterior ao falecimento e o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, no ano corrente e no anterior.
O crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no trimestre anterior ao falecimento e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.
O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no semestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar
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