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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Penal
  • Licença-maternidade para pai solteiro e genitor monoparental
  • Ensino domiciliar (homeschooling) e suas modalidades
  • Aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao ECA
  • Procedimento processual para ato infracional e direito de defesa do adolescente
  • Prescrição das medidas socioeducativas

No Direito da Infância, da Juventude e da Educação, é correto afirmar que: 

De acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, bem como não proíbe qualquer de suas espécies, de modo que são constitucionais as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.

O Código de Processo Penal possui aplicação subsidiária ao Estatuto da Criança e do Adolescente e dispõe que será realizada a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou de origem proscrita, instrumentos de crimes ou outros elementos de convicção, e dependerá de mandado no caso de prisão quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse daqueles objetos ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O interrogatório de um adolescente, em processo por ato infracional, há de ser visto também como meio de defesa e, portanto, para ser efetivo, precisa ser realizado como ato final da instrução, a fim de que a pessoa processada tenha condições de melhor apresentar sua defesa e influenciar a futura decisão judicial; entretanto, eventual inversão da ordem de produção da prova, no processo por ato infracional, não resulta em prejuízo aos direitos e garantias processuais dos adolescentes, os quais são objeto da atividade sancionadora estatal.

De acordo com recente jurisprudência do STF, e à luz da Constituição Federal, não há previsão legal da possibilidade de o pai solteiro, que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel”, obter a licença-maternidade. Entretanto, a circunstância de as crianças terem sido geradas por meio fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel mostra-se irrelevante, pois, se a licença adotante é assegurada a homens e mulheres indistintamente, não há razão lógica para que a licença e o salário-maternidade não seja estendido ao pai (servidor público), quando do nascimento de filhos biológicos que serão criados unicamente pelo genitor monoparental. 

Na ausência de dispositivo regulador no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplicam as regras do Código Penal para aferir a ocorrência da prescrição quanto às medidas socioeducativas.

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