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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Uma plataforma de rede social suspendeu a conta de um adolescente de 13 anos de idade que postava conteúdo de publicidade paga porque considerou haver violação aos termos do serviço que contêm cláusula de proibição de trabalho infantojuvenil, embora a criação da conta tenha sido autorizada pelos representantes legais.

A decisão da rede social é:

incorreta, porque houve autorização dos representantes legais;

incorreta, porque não existe proibição para postagens de publicidade no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

correta, desde que os termos do serviço autorizem a criação de perfis para pessoas de 14 anos de idade ou mais;

 correta, porque a situação constitui trabalho infantil, vedado pelo Art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); 

incorreta, porque, além da autorização dos representantes legais, faltou a autorização judicial. 

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