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Direito Processual Penal
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  • Princípio nemo tenetur se detegere

O direito processual penal é regido por diversos princípios, dentre os quais o do nemo tenetur se detegere, pelo qual ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Com base no princípio em questão e na jurisprudência dos Tribunais Superiores:

a atribuição de falsa identidade pelo suspeito ou investigado, ainda que em situação de autodefesa, configura fato típico;

a recusa do investigado em prestar informações quando intimado em sede policial poderá justificar, por si só, o seu indiciamento pela autoridade policial;

as provas que exijam comportamento passivo do investigado não poderão ser produzidas sem sua concordância;

a alteração de cena do crime pelo agente não configura fraude processual;

apenas o preso poderá valer-se do direito ao silêncio, não se estendendo tal proteção aos investigados.

Coletâneas com esta questão

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