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Para a titulação de comunidades quilombolas,
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) garantirá a assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades de quilombos para defesa da posse contra esbulhos e turbações, prestando assessoramento à Defensoria Pública quando seus órgãos de execução representarem os interesses de tais comunidades.
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) remeterá o relatório técnico para órgãos federais, incluindo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para opinarem sobre as matérias de suas respectivas competências.
a Fundação Cultural Palmares publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial do Município onde se localiza a área sob estudo, assim como deverá afixá-lo na sede do cartório de registro de imóveis onde está situado o imóvel.
a caracterização dos remanescentes das comunidades de quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade considerando a área ocupada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
nas terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo que forem de propriedade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a Fundação Cultural Palmares encaminhará o procedimento para os entes responsáveis pela titulação.
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