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IDR10690

Direito Constitucional

O Estado Beta, inovando na ordem jurídica brasileira, editou a Lei n.º X, que dispôs sobre os aspectos gerais de uma política pública de proteção do patrimônio turístico, considerando as peculiaridades do território estadual. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei n.º Y, editada pela União, que buscou estabelecer diretrizes uniformes para a disciplina da matéria em todo o território nacional. Essas diretrizes eram diametralmente opostas aos balizamentos estabelecidos pela Lei n.º X. Ambos os diplomas normativos, no entanto, geraram grande insatisfação no âmbito de certos grupos políticos, que buscavam argumentar com a inconstitucionalidade de cada qual, de modo que pudessem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, com o correlato reconhecimento da invalidade de ambos. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

 a Lei n.º X permanece em vigor, não tendo sido revogada pela Lei n.º Y, logo, a exemplo desta última, pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;

como a Lei n.º Y, posterior, revogou a Lei n.º X, anterior, somente aquela pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;

tanto a Lei n.º X como a Lei n.º Y têm a sua eficácia assegurada, logo, ambas podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade;

a Lei n.º Y, embora tenha emanado de ente federativo diverso, comprometeu a vigência da Lei n.º X, logo, esta última não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, apenas aquela;

a Lei n.º Y, por colidir com a Lei n.º X em tema afeto às peculiaridades do território estadual, não produz efeitos em relação a esse aspecto, que não poderá ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade.

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