1
IDR12477
Em relação ao tema “detração” (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:
não é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;
a detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;
o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído;
o período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar