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IDR12477

Direito Penal
Tags:
  • Detração Penal

Em relação ao tema “detração” (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:

não é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;

a detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;

o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído;

o período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.

Coletâneas com esta questão

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