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IDR11361
Sobre os processos administrativos disciplinares, é correto afirmar que:
o processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício, a requerimento, proposição ou comunicação do administrado;
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo terá início perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir;
a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, no entanto, não pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade;
as decisões proferidas em processos administrativos não são passíveis de recurso, salvo se implicarem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos;
a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro não tem atribuição para atuar em defesa de servidor em casos de processo administrativo disciplinar.
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