Maria, Juíza de Direito, sofreu sanção disciplinar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. Irresignada, requereu que o Conselho Nacional de Justiça anulasse o processo administrativo, em razão da presença de alegados vícios formais. O requerimento foi indeferido sob o argumento de que não foram detectados quaisquer vícios no processo disciplinar.
À luz dessa narrativa, caso Maria decida ingressar com ação judicial para anular a condenação, é correto afirmar que