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IDR9430

Direito Ambiental
Tags:
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Direito Ambiental
  • Ação Civil Pública e o Ministério Público

Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve 

indeferir a representação que veiculou a notícia do fato, validando a transação realizada pelo órgão público legitimado. 

ingressar com ação civil pública para complementação da recomposição e da reparação do dano ambiental, considerando que o termo de ajustamento de conduta, que possui natureza de título executivo extrajudicial, assegurou garantia mínima.

orientar a associação representante a ajuizar ação anulatória do compromisso de ajustamento de conduta formalizado pelo órgão público legitimado.

interpor recurso administrativo junto à instância superior ao órgão público que tomou o compromisso de ajustamento de conduta, objetivando a desconstituição administrativa do termo.

Coletâneas com esta questão

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