A Lei n.º 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.