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IDR6740
Sobre a herança jacente, nos termos da lei processual, é INCORRETO afirmar:
A competência para arrecadação será do juízo onde estão situados os bens.
Incumbe ao curador representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público.
Não se fará a arrecadação, ou essa será suspensa, quando, iniciada, apresentarem-se para reclamar os bens o cônjuge ou companheiro, o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública.
O juiz poderá autorizar a alienação de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação.
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