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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Herança Jacente
  • Processo de Arrecadação

Sobre a herança jacente, nos termos da lei processual, é INCORRETO afirmar:

A competência para arrecadação será do juízo onde estão situados os bens.

Incumbe ao curador representar a herança em juízo ou fora dele, com intervenção do Ministério Público.

Não se fará a arrecadação, ou essa será suspensa, quando, iniciada, apresentarem-se para reclamar os bens o cônjuge ou companheiro, o herdeiro ou o testamenteiro notoriamente reconhecido e não houver oposição motivada do curador, de qualquer interessado, do Ministério Público ou do representante da Fazenda Pública. 

O juiz poderá autorizar a alienação de títulos e papéis de crédito, havendo fundado receio de depreciação.

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