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IDR5132

Direito Empresarial

Em ação ajuizada por acionista minoritário em face de companhia aberta, versa o mérito sobre o relacionamento societário na modalidade coligação desta com outra companhia, essa fechada. Nos termos da Lei n.º 6.404/1976 (Lei de Sociedades por Ações), verifica-se a coligação quando uma das sociedades:

participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la; 

participa, com 10% ou mais, do capital votante da outra, sem controlá-la;

tem influência significativa na outra, que se presume quando a investidora for titular de 10% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;

participa, com 5% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la e tem a prerrogativa de eleger, pelo menos, 1 (um) membro e seu suplente no Conselho de Administração;

tem influência significativa na outra, verificada se comprovado que a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

Coletâneas com esta questão

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