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IDR16869

Direito Ambiental
Tags:
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos

Conforme a Lei n.º 12.305/2010, o gerenciamento dos resíduos sólidos constitui-se 

de um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma dessa lei.

do conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

das ações que incidem no desenvolvimento econômico e social caracterizado pela utilização de procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

do conjunto sistemático e integrado de articulação dos processos de transformação dos resíduos sólidos que envolvem a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, bem como seu reúso, sua reciclagem, sua disposição final e sua reinserção na cadeia produtiva. 

de ações, meios e instrumentos aplicados e exercidos direta ou indiretamente sobre os procedimentos sustentáveis de produção, consumo, descarte, disposição final e reinserção, na cadeia produtiva, de bens e serviços, de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Coletâneas com esta questão

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