1

IDR2345

Direito Processual do Trabalho

Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural. Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante, determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.

A decisão judicial

foi ilegal, porque a testemunha poderia, no futuro, ser ouvida por carta rogatória.

estava correta, uma vez que era medida de urgência, que visava evitar a possível e iminente perda da prova.

estava correta, mas deveria ter promovido antes a notificação do reclamado.

poderia ser deferida, com a notificação do reclamado para a audiência, mas sem a condução imediata da testemunha.

poderia ser deferida, inaudita altera parte, sem assegurar, considerando-se a natureza da medida, a participação do reclamado na produção da prova.

Coletâneas com esta questão

Provas: