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IDR4468

Direitos Humanos

Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:

não estão sujeitos a controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; 

possuem natureza de norma supralegal e podem ser parâmetro de controle de convencionalidade;

possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade;

possuem natureza de norma supralegal e são hierarquicamente superiores às normas constitucionais; 

possuem natureza de lei ordinária e podem ser parâmetro de controle de legalidade perante o Superior Tribunal de Justiça. 

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