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Direito Financeiro
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  • Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios (DREM)

O mecanismo de Desvinculação das Receitas de Estados e Municípios, denominado DREM, na forma disciplinada pela Emenda Constitucional nº 93/2016, observados o percentual, o prazo e as exceções estabelecidos constitucionalmente, 

autoriza a desvinculação, em caráter excepcional, de transferências obrigatórias com destinação prevista em lei. 

aplica-se apenas às transferências voluntárias entre entes, vedada a desvinculação de produto de taxas, contribuições e multas de titularidade do próprio ente. 

permite que receitas provenientes de taxas sejam aplicadas em finalidade diversa daquela que justificou sua instituição, salvo as instituídas pelo exercício do poder de polícia. 

autoriza a modificação de critérios de divisão de produto de impostos, em situações de calamidade pública.  

aplica-se a receitas vinculadas a órgãos ou fundos, incluindo os provenientes de taxas e multas.

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