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IDR4333

Direito do Consumidor

Determinada publicidade televisiva sobre um produto eletrônico informava que os dados sobre preço e forma de pagamento pelo produto poderiam ser obtidos por meio de contato telefônico, que se realizava de modo tarifado.

Instado a julgar o processo que descreveu na causa de pedir tais fatos, e considerando o direito à informação como garantia fundamental da pessoa humana e como algo que impacta na autodeterminação e liberdade de escolha do consumidor, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto considerar que:

 a situação narrada configura publicidade enganosa por omissão, mesmo se a compra não tiver sido concretizada;

o dever de informar é tratado como dever anexo às relações de consumo, e o caso não configura publicidade enganosa;

a modalidade omissiva não consagra publicidade enganosa, prevista na forma comissiva decorrente de uma afirmação;

a situação narrada configura publicidade abusiva por omissão, mas somente se a compra tiver sido concretizada;

a publicidade enganosa por omissão somente será caracterizada caso se concretize a compra do produto. 

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