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IDR2969
Sobre o sistema recursal trabalhista é INCORRETO afirmar:
Os pressupostos recursais, também chamados de requisitos de admissibilidade recursal, classificam-se em objetivos e subjetivos.
Os requisitos objetivos afirmam que o ato deve ser recorrível, como os despachos de mero expediente de natureza teratológica.
A adequação é um requisito objetivo, na medida em que a parte deve valer-se do recurso adequado.
A tempestividade, como requisito objetivo, pressupõe a interposição do recurso no prazo legal, sob pena de seu não conhecimento.
No dissídio coletivo não é exigido o depósito recursal, pois a natureza jurídica da sentença coletiva não é condenatória.
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