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IDR11190
ASSINALE ASSERTIVA CORRETA:
A condenação com trânsito em julgado por qualquer crime comum gera inelegibilidade até o cumprimento total da pena.
A inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado torna-se superada desde o momento em que, na Justiça comum, for declarada a prescrição executória.
O indulto concedido ao inelegível por condenação criminal não o torna só por isso imediatamente elegível.
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, mas posterior ao pedido de registro de candidatura, não afasta a inelegibilidade.
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