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IDR15294

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Penal
  • Uso de armamentos menos letais no sistema prisional
  • Direitos Humanos e normativas do CNDH

Maria, Secretária de Estado do Sistema Prisional do Estado Alfa, solicitou que sua assessoria indicasse os balizamentos a serem observados na utilização de armamentos menos letais no âmbito do sistema prisional, considerando os termos da Recomendação n.º 12/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

A assessoria observou que

I. os vinte e seis Estados devem editar atos normativos regulamentando o emprego de armamentos menos letais, pelos agentes de segurança em serviço nas unidades do sistema prisional;

II. esses regulamentos devem ser de acesso restrito, de modo a evitar rupturas na segurança;

III. devem ser objeto de registro circunstanciado e motivado todos os eventos que envolverem o seu emprego, ainda que não resultem em lesões corporais ou morte; e

IV. deve ser aconselhado, em todas as circunstâncias, o uso, nas galerias das unidades prisionais, de bombas de efeito moral e de luz e som.

Estão corretas as observações

II, III e IV, apenas.

I e III, apenas.

II e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

I, II, III e IV.

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