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IDR12889

Direito Civil
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  • Domicílio

Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com âmbito definitivo.

Com base no Código Civil, é correto afirmar sobre o tema que: 

o domicílio da União é o local de onde o administrador despacha;

o domicílio da pessoa que não tenha residência habitual é o local de seu último domicílio declarado;

tem domicílio necessário a pessoa com deficiência, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;

nos contratos escritos, é defeso especificar domicílio onde cumpra seus direitos e obrigações deles resultantes;

para a pessoa natural que tiver diversas residências, onde alternativamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer um deles.

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