Cooperativa de Guaratuba ajuizou ação em face de Cândido Toledo para cobrança de Cédula de Produto Rural (CPR) de liquidação física emitida por este em favor da primeira.
O executado defendeu-se pela via adequada, pleiteando a declaração de nulidade do título e, por conseguinte, sua inexigibilidade. Segundo Cândido Toledo, (i) a CPR tem cláusula não à ordem, fato que a desnatura quanto à emissão e circulação; (ii) o pagamento foi previsto em prestação única e não parcelado, como deveria ser por se tratar de título vinculado a financiamento para atividade rural; e (iii) os bens vinculados em garantia à liquidação foram descritos de modo simplificado no título e não de forma completa e especializada, como deve ser na constituição de qualquer garantia real.
Ao apreciar as alegações do executado, o juiz decidiria por: