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Sobre as sanções e faltas disciplinares durante o cumprimento de pena:
A recusa em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético constitui direito do condenado assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal, sendo inadmissível a aplicação de sanção e de falta disciplinar.
O diretor do estabelecimento prisional não pode aplicar sanção disciplinar correspondente à suspensão do direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, sendo a medida de competência do juiz da execução criminal.
É inadmissível a punição da tentativa com a sanção correspondente à falta consumada, conforme previsão expressa da Lei de Execução Penal e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena exige o trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
O regime disciplinar diferenciado também pode ser aplicado aos presos provisórios que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal, conforme previsto expressamente na Lei de Execução Penal.
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