1

IDR6885

Direito Penal
Tags:
  • Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

De acordo com o Art. 327, §2º, do Código Penal, “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

Na hipótese dos agentes que se enquadram na situação do Art. 327, §1º, do Código Penal (“Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”), a mencionada causa de aumento de pena:

não deve incidir, pois os próprios elementos do tipo não podem ser utilizados para majoração da pena;

deve incidir, desde que o agente tenha praticado o fato no exercício do cargo; 

não deve incidir, pois a majoração da pena fica reservada para quem é ocupante de cargo efetivo;

deve incidir, desde que o agente permaneça no exercício do cargo quando do julgamento; 

não deve incidir, pois a majoração da pena destina-se a quem já ocupava cargo distinto daquele em comissão. 

Coletâneas com esta questão

Provas: