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Direito Eleitoral
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  • Mandado de Segurança

Tício pretendia ser candidato a vereador no Município Beta, pelo Partido Alfa. Mévio, presidente do Partido Político Alfa, não permitiu que Tício participasse da convenção partidária, alegando diversos problemas, inclusive, que ele não seria um candidato com efetivas chances de vitória. Indignado, Tício impetrou mandado de segurança.

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

havendo reflexos diretos no processo eleitoral, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Eleitoral;

o mandado de segurança, na hipótese descrita, deve ser impetrado perante a Justiça estadual, tratando-se de ação envolvendo assunto interna corporis de partido político;

na hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Tribunal Superior Eleitoral;

na hipótese versada, é incabível a impetração de mandado de segurança, uma vez que não se estende à presidência de partido a qualidade de autoridade coatora;

na hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Supremo Tribunal Federal.

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