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IDR5502
Com relação à decadência e prescrição no âmbito do direito do consumidor, é correto afirmar que
a decadência não pode ser obstada.
prescreve em 03 (três) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto.
se inicia a contagem do prazo decadencial a partir da utilização efetiva do produto por parte do consumidor.
se inicia a contagem do prazo da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
o prazo prescricional para reclamar sobre o vício oculto inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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