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Direito Ambiental
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  • Competência ambiental e instrumentos de cooperação institucional

No exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, à preservação da fauna e da flora e ao combate à poluição em qualquer de suas formas, os entes federativos podem valer-se, entre outros, de instrumentos de cooperação institucional como

delegação de atribuições de um ente federativo a outro, intervenção federal e demarcação de divisas entre os estados federados.

delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nas parcerias público-privadas celebradas entre o Conselho Nacional do Meio Ambiente e o comitê gestor da bacia a que pertença a área sob tutela.

fundos públicos e privados, desapropriações, confisco de produtos de crime ambiental e outros instrumentos econômicos.  

Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais, Comissão Interministerial Mista dos Territórios e Comissão Bipartite do Distrito Federal. 

consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor, e convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do poder público.

Coletâneas com esta questão

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