1

IDR17284

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Intervenção de terceiros

Um Estado-membro ajuizou demanda para discutir a propriedade de cinco veículos automotores, tendo o réu, André, depois de regularmente citado, oferecido a sua peça contestatória, na qual sustentava ser o titular daqueles bens.

Antes do início da fase instrutória, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que André havia alienado os veículos a Bernardo, o qual estava ciente da existência do processo.

É correto afirmar, nesse cenário, que

a alienação efetivada importa na alteração da legitimidade das partes, obrigando o Estado a emendar a sua petição inicial para retificar o polo passivo da demanda. 

Bernardo poderá ingressar em juízo como substituto processual de André, caso o consinta o Estado.

Bernardo deverá ingressar em juízo caso André promova o seu chamamento ao processo.

Bernardo poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial de André.

os limites subjetivos da coisa julgada material formada abarcarão o Estado e André, não se estendendo a Bernardo.

Coletâneas com esta questão

Provas: