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IDR10045

Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito de acesso à informação

Com relação ao direito de acesso a informações assegurado no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República, assinale a alternativa INCORRETA.

Qualquer interessado poderá requerer o acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º da Lei Federal n.º 12.527/2011, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

A Lei Federal n.º 12.527/2011 assegura o direito de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais têm o dever de garantir o acesso a informações relacionadas à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação. 

A Lei Federal n.º 12.527/2011 assegura o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

Ao agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação, o agente público sujeitar-se-á a medidas disciplinares, e poderá responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis n.º 1.079/50 e n.º 8.429/1992.

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