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IDR10678

Direito Penal

Marx foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de corrupção passiva, bem como foi decretada a perda de seu cargo público. Sua pena foi extinta em outubro de 2020. Em seguida, Marx se mudou para a Áustria, local de residência de seus pais. Em novembro de 2022, retornou ao Brasil com a pretensão de realizar novo concurso público, o que o motivou a requerer a sua reabilitação. Diante desses fatos, é correto afirmar que: 

a reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação relativos à perda do cargo público, sendo possível a reintegração de Marx na situação anterior;

a reabilitação deverá ser indeferida, uma vez que para ser requerida é necessário o decurso de cinco anos do dia em que foi extinta a pena, o que não ocorreu;

o fato de Marx ter se mudado para a Áustria o impede de ter a reabilitação deferida em novembro de 2022, em razão da ausência de domicílio no Brasil; 

poderá haver deferimento da reabilitação na hipótese de Marx ter ressarcido o dano causado pelo crime e desde que tenha dado, durante o período de dois anos, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

a reabilitação eventualmente deferida poderá ser revogada caso Marx seja condenado, por decisão definitiva, à pena privativa de liberdade ou de multa. 

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