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IDR4352
Quanto à teoria geral dos recursos e os recursos em espécie no processo penal, segundo a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, admite-se:
o recurso do assistente se o Ministério Público tiver interposto um recurso total;
o efeito devolutivo dos recursos quando da apresentação das razões recursais;
a Reformatio in pejus se o condenado tiver recorrido de todo o conteúdo impugnável da sentença;
a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito desprovido originariamente deste efeito;
a interposição de recurso em sentido estrito pelo ofendido não habilitado como assistente se o Ministério Público não recorrer da decisão.
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