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IDR10659

Direito do Consumidor

Anauri ajuizou ação de responsabilidade civil em face de Sonorização Sonora Ltda., para reparação de danos decorrentes de vício do serviço de sonorização da cerimônia e da festa de seu casamento. A prestação do serviço foi péssima e frustrou a expectativa do contratante em razão de vícios de qualidade dos equipamentos e atraso na montagem e desmontagem da estrutura de sonorização. No curso da ação foi decretada a falência da ré. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de serviços, o administrador judicial deverá proceder da seguinte forma:

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador;

incluir o crédito no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido. Caso haja seguro de responsabilidade, deve denunciar a lide à seguradora e ao IRB Brasil Resseguros S/A, por se tratar de litisconsórcio necessário;

informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, a denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguros S/A;

integrar a lide como substituto processual e, se houver seguro de responsabilidade, poderá chamar ao processo tanto o segurador quanto o IRB Brasil Resseguros S/A;

 incluir o crédito do consumidor no quadro geral de credores para futuro pagamento, em caso de procedência do pedido, sendo-lhe facultado denunciar a lide à seguradora, caso haja seguro de responsabilidade.

Coletâneas com esta questão

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