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IDR11217
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O método indireto multilateral do Direito Internacional Privado almeja, entre seus principais objetivos, a obtenção da harmonia internacional, a qual consiste na ausência de decisões contraditórias nos Estados com contato com um determinado fato transnacional.
No Brasil, na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional não poderá realizar-se com base em reciprocidade.
Tendo em vista o objetivo de integração econômica, o “Protocolo de Las Leñas” do Mercosul (Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa) não prevê o óbice da “ordem pública” que serviria para justificar o não cumprimento do pleito cooperacional.
Mesmo que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja, estabelecida de outra forma, um tratado obriga cada uma das partes em relação a todo o seu território.
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