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IDR11777
Com a adoção constitucional do princípio do estado de inocência ou presunção de não-culpabilidade, tem-se como decorrência que, exceto:
O ônus da prova da imputação de crime é exclusivo da acusação.
No momento de proferir a sentença vigora o princípio in dubio pro reo.
A imparcialidade do julgador é a base do sistema acusatório.
Admite-se a custódia cautelar da pessoa apenas quando estiverem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, demonstrando a necessidade concreta da medida.
É necessária uma proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatizante (precoce) da pessoa investigada ou processada criminalmente.
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