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IDR2915

Direito do Trabalho

NÃO é hipótese de dispensa por justa causa prevista no art. 482 da CLT:

Prática constante de jogos de azar.

Incontinência de conduta ou mau procedimento.

Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.

Embriaguez habitual ou em serviço.

Desídia no desempenho das respectivas funções.

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