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IDR13737
Em relação ao pedido,
são cumuláveis os pedidos de procedimentos processuais diversos, desde que adotado o procedimento comum, sem prejuízo do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais que não forem incompatíveis com o procedimento comum.
o pedido subsidiário é aquele em que é facultado ao juiz que acolha qualquer um dos pedidos formulados sem ordem de preferência.
é possível a alteração do pedido até o saneamento do processo, sem o consentimento do réu, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo de 15 dias e produção de prova suplementar.
são cumuláveis os pedidos de procedimentos processuais diversos, desde que adotado o procedimento comum e que o autor abra mão do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais.
são cumuláveis os pedidos ainda que o juízo não seja competente para um dos pedidos, observando-se o princípio da efetividade.
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