1
IDR5024
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
pode ser promovida por candidato, desde que tenha disputado o mesmo cargo para o qual o impugnado foi efeito.
acarreta, se julgada procedente, a desconstituição do mandato, com afastamento do impugnado do cargo.
pode ter como causa de pedir a ausência de condição de elegibilidade ou a presença de causa de inelegibilidade.
tem por objetivos a cassação do registro ou diploma de candidato e a imposição de inelegibilidade.
deve ser proposta no prazo decadencial de trinta dias contados da data da diplomação.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar