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IDR13500

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)
  • Igualdade de Gênero e Não Discriminação

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, estabelece expressamente que os Estados-Partes

tomarão todas as medidas apropriadas para garantir, à mulher, em igualdade de condições com o homem e sem discriminação alguma, a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das organizações internacionais.

assegurarão condições de educação para as mulheres, garantindo acesso aos currículos adaptados e pessoal docente de nível adequado, bem como instalações, material escolar, bolsas de estudos e subvenções estudantis, adaptados ao nível e à diferença de conhecimento existentes.

tomarão as medidas adequadas para fomentar o debate sobre o conceito dos papéis masculino e feminino em todos os níveis de ensino mediante o estímulo à educação que contribua para alcançar esse objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino.

assegurarão condições de participação diferenciada para mulheres nas atividades de educação física e em esportes, mediante reserva de vagas especialmente destinadas para competições de âmbito internacional, efetivando o direito a participar em atividades de recreação, esportes e em todos os aspectos da vida cultural.

levarão em consideração os problemas específicos enfrentados pela mulher migrante e o importante papel que desempenha na subsistência econômica de sua família, incluído seu trabalho em setores não monetários da economia, e tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a aplicação dos dispositivos desta Convenção. 

Coletâneas com esta questão

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