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IDR15593
Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.
O “sequestro-relâmpago” (art. 158, §3º do Código Penal) não pressupõe que a vantagem seja prestada pelo próprio constrangido.
Segundo a corrente doutrinária majoritária, é a imprescindibilidade do comportamento da vítima que definirá a extorsão; no roubo, o agente pode ter acesso à coisa a despeito da vítima, segundo seu plano de ação.
O tipo penal da extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal) se refere à obtenção de “qualquer vantagem”. Assim, na interpretação dominante na doutrina, a vantagem almejada pelo agente não necessariamente ostentará natureza patrimonial, podendo ser, por exemplo, de cunho sexual.
Consoante a jurisprudência do STJ, não é possível que o agente seja condenado por extorsão pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, CP) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena de 1/3 até 1/2 se o crime foi cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma (art. 158, § 1º, CP), tendo em vista a distribuição topográfica no tipo penal.
Configura bis in idem a tipificação autônoma do delito de associação criminosa (art. 288, CP) em concurso com o crime de extorsão mediante sequestro qualificado se o fato é cometido por bando ou quadrilha (art. 159, §1º, CP).
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