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IDR8390

Direito Processual Penal
Tags:
  • Desaforamento
  • Processo Comum e Procedimentos Especiais
  • Tribunal do Júri

Sobre os chamados processos em espécie, segundo previsão do Código de Processo Penal, assinale a alternativa INCORRETA:

No processo comum, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Após a resposta, juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.

A intimação da decisão de pronúncia será feita: I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público (a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado). Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. A jurisprudência não admite o desaforamento em razão do excesso de serviço na comarca, mesmo em caso de julgamento não realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos do tribunal do júri, terão preferência: I- os acusados presos; II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

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