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IDR8331

Direito Administrativo , Legislação Federal
Tags:
  • Direito Ambiental
  • Prescrição em matéria administrativa
  • Processo Administrativo

Roberto cometeu infração ambiental ao construir sua casa em área de mangue e, por isso, foi autuado, em janeiro de 2011, por fiscal ambiental estadual. Roberto deixou transcorrer todos os prazos, pois se negava a receber a notificação, mas, em 2015, foi surpreendido com uma ação de cobrança da infração, na qual constava a sua citação por edital em 2013.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, Roberto está

desobrigado do pagamento da multa, pois o crédito está prescrito, visto que não se admite no âmbito administrativo a citação por edital.

desobrigado do pagamento da multa, pois, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com a notificação, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

obrigado ao pagamento da multa, pois é de dez anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.

obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi suspenso com a citação de Roberto por meio de edital.

obrigado ao pagamento da multa, pois o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa foi interrompido com a citação de Roberto por meio de edital.

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