Considerando as disposições contidas na Lei n.º 11.343/06 (Lei de Drogas) e o entendimento jurisprudencial majoritário dos Tribunais Superiores, avalie as seguintes afirmações:
I. Para configuração do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida a fim de estabelecer o seu poder viciante.
II. Se a conclusão do incidente de insanidade mental reconhecer a semi-imputabilidade do acusado, deve o juiz absolver impropriamente o réu em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, reduzindo-lhe a pena de um terço a dois terços.
III. A condenação simultânea nos crimes de tráfico e de associação para o tráfico afasta a incidência da causa especial de diminuição de penas do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 (tráfico privilegiado).
IV. Sendo primário, de bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa, cabe a incidência da minorante do tráfico privilegiado ao agente que pratica o delito de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, previsto no art. 33, § 2º, da Lei n.º 11.343/06.
Estão corretas