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IDR2644

Direito Processual do Trabalho

Assinale a assertiva INCORRETA:

Se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação de reclamação trabalhista ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Vara ou Juízo.

Nos processos de exclusiva alçada das Varas do Trabalho, será dispensável, a juízo do Juiz instrutor, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a sua conclusão quanto à matéria de fato.

A ata será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da audiência de julgamento.

Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por quem lhe tenha parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil.

É possível estabelecer, no termo de conciliação celebrado em dissídio trabalhista, como condição, que a parte que não o cumprir ficará obrigada a satisfazer integralmente o pedido, sem prejuízo do cumprimento do acordo.

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